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DADOS PESSOAIS


 

 

Dúvidas Frequentes

 

O MEI é o pequeno empresário individual que atende as condições abaixo relacionadas:

Tenha faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano;
Que não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
Contrate no máximo um empregado.

Pensionista e Servidor Público Federal em atividade. Servidores públicos estaduais e municipais devem observar os critérios da respectiva legislação, que podem variar conforme o estado ou município;
Estrangeiro com visto provisório (formalizar apenas mediante apresentação do RNE – Registro Nacional de Estrangeiros, pois este é o “visto permanente”);
Pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa.

Benefício previdenciário são importâncias, em dinheiro, que a Previdência Social paga a quem contribui para o INSS. Ao se formalizar, o MEI passa a ter cobertura previdenciária para o si e sua família, traduzida nos seguintes benefícios. 3.1 – PARA O

PARA O EMPREENDEDOR:
Aposentadoria por idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65, observado a carência, que é tempo mínimo de contribuição de 15 anos;
Aposentadoria por invalidez: o MEI tem de contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, a contar do primeiro pagamento em dia.
Auxílio doença: o MEI tem de contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, a contar do primeiro pagamento em dia.
Salário maternidade: são necessários 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.

PARA A FAMÍLIA:
Pensão por morte: a partir do primeiro pagamento em dia. O pagamento não poderá ocorrer após o óbito.
Auxílio reclusão: a partir do primeiro pagamento em dia. O pagamento não poderá ocorrer após a reclusão.
Observação: Se a contribuição do Microempreendedor Individual se der com base em um salário mínimo, qualquer benefício que ele vier a ter direito também se dará com base em um salário mínimo.

Contato

E-mail: contato@abrirmeicnpj.com.br

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