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Microempreendedor Individual
O MEI é dedicado para empreendedores informais ou não, que faturam até R$ 81 mil por ano e que possuem no máximo um funcionário, como cabeleireiros, fotógrafos, comerciantes, pedreiros, donos de lanchonetes e outros.
APOSENTADORIA E AUXÍLIO-DOENÇA
PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÕES PÚBLICAS
AUXÍLIO MATERNIDADE
Benefícios do MEI
COBERTURA DO INSS
Com o CNPJ MEI você estará coberto pela Previdência com auxílio-doenca, aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-maternidade e etc.
NOTA FISCAL MEI
Com o CNPJ MEI você poderá emitir Nota Fiscal Eletrônica.
IMPOSTO FIXO, MENSAL E BARATO
Você pagará no máximo R$ 54 por mês de impostos de seu CNPJ MEI.
CONTA BANCÁRIA EMPRESARIAL
Ao abrir MEI poderá ter conta jurídica e solicitar financiamentos.
FATURAMENTO MÁXIMO COM CNPJ MEI
MEI poderá¡ faturar em média R$ 6.750/mês (R$ 81 mil em 1 ano).
MEI NÃO PRECISA DE CONTADOR
Controles simplificados do CNPJ MEI feito pelo próprio empreendedor.
FUNCIONÁRIO DO MEI
Ao abrir MEI poderá registrar um empregado com tributação reduzida.
Dúvidas Frequentes
O MEI é o pequeno empresário individual que atende as condições abaixo relacionadas:
Tenha faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano;
Que não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
Contrate no máximo um empregado.
Pensionista e Servidor Público Federal em atividade. Servidores públicos estaduais e municipais devem observar os critérios da respectiva legislação, que podem variar conforme o estado ou município;
Estrangeiro com visto provisório (formalizar apenas mediante apresentação do RNE – Registro Nacional de Estrangeiros, pois este é o “visto permanente”);
Pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa.
Benefício previdenciário são importâncias, em dinheiro, que a Previdência Social paga a quem contribui para o INSS. Ao se formalizar, o MEI passa a ter cobertura previdenciária para o si e sua família, traduzida nos seguintes benefícios. 3.1 – PARA O
PARA O EMPREENDEDOR:
Aposentadoria por idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65, observado a carência, que é tempo mínimo de contribuição de 15 anos;
Aposentadoria por invalidez: o MEI tem de contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, a contar do primeiro pagamento em dia.
Auxílio doença: o MEI tem de contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, a contar do primeiro pagamento em dia.
Salário maternidade: são necessários 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.
PARA A FAMÍLIA:
Pensão por morte: a partir do primeiro pagamento em dia. O pagamento não poderá ocorrer após o óbito.
Auxílio reclusão: a partir do primeiro pagamento em dia. O pagamento não poderá ocorrer após a reclusão.
Observação: Se a contribuição do Microempreendedor Individual se der com base em um salário mínimo, qualquer benefício que ele vier a ter direito também se dará com base em um salário mínimo.
Contato
E-mail: contato@abrirmeicnpj.com.br
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Os documentos (CNPJ, certificado e DAS) serão enviados por e-mail em até 1 dia útil após a confirmação do pagamento.